DOC50_GR_1/6_NOV08
A Emissão e a Aplicabilidade do Diploma Americano
- - A Emissão do Diploma
- - A Autenticação Consular Brasileira
- - Características Opcionais dos Cursos
- - A Definição Indefectível do Diploma Estrangeiro
- - Emissão do Diploma e Histórico Superior Americanos
- - Titulações nos Diplomas
- - Cursos Realizados em Angola
- - Titulações Acadêmicas
- - Procedimentos / Responsabilidades
- - Modelos de Diploma e Histórico Acadêmico
- - Faculdades da AWU/USA
- - Modelo do Diploma
- - Modelos de Histórico Superior
A Emissão do Diploma
O diploma, e o histórico acadêmico superior são emitidos pela AWU/USA - American World University, sob a responsabilidade da AWU/LAD/USA, através da sua Reitoria, assinados pelas competentes autoridades acadêmicas e representações legalmente constituídas. Além de legalmente assinados, são apostos seus selos oficiais holográficos ou comuns, para maior fidedignidade dos documentos; sobreposto o selo seco da Universidade, quando necessário. As providências de suas produções e os controles devidos são desenvolvidos pelo Reitor AWU/LAD/USA e Representante legal da AWU/USA, corroborados pelo acompanhamento dos Representantes Regionais.

A Autenticação Consular Brasileira
O diploma e o histórico acadêmico superior, assinados e registrados pela Universidade ou Representante Legal serão entregues ao aluno concluinte, de 10 até 30 dias da entrega ao aluno da ata de conclusão do curso, documentos estes ainda sem autenticação consular, para uso imediato ao aluno concluinte nas áreas institucionais, empresariais ou onde se façam necessárias, sendo cobrada do aluno, somente parte da taxa administrativa inerente. Serão preparados outros documentos idênticos (diploma e histórico) quando requeridos pelo aprovado, por escrito, para encaminhamento ao Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA ou do país do concluinte, para a devida AUTENTICAÇÃO CONSULAR CARTORIAL, respeitados os direitos do cidadão, com fins de habilitar seus documentos para abertura do processo de revalidações ou reconhecimento que se fizer necessária no seu país. A responsabilidade do encaminhamento dos documentos acadêmicos ou empresariais para os CONSULADOS nos USA, quando requeridos por escrito pelo aluno, é do Reitor AWU/LAD/USA/ Representante legal da AWU/USA, ratificada a inteira responsabilidade do procedimento da autenticação do Consulado requerido, único órgão que tem a competência para tal ato.
Características Opcionais dos Cursos
Cada aluno deverá optar, obrigatoriamente, por um dos tipos de formações oferecidas em cada nível.
As características: Profissional, Acadêmica e Empresarial serão aplicadas com base nas legislações dos países de língua portuguesa e buscam adequar os objetivos e aplicabilidades de suas diplomações.
Formação Acadêmica & Profissional
(Bacharelado e Licenciatura)
O diploma de graduação tradicional tem adequação de carga horária igual ou superior a 3000 podendo ser até 5250 h.
É na graduação tradicional que se estabelece a profissão genérica e legal do titulado.
Na formação básica da Graduação, há exigência definida do processo de revalidação em Universidade do país de origem do Aluno, conforme as leis aplicáveis, para permissão do exercício da sua profissão e validação e titulação nacional, aplicados os acordos internacionais vigentes.
Na graduação exige-se a produção final científica de uma monografia, sem, no entanto, haver obrigatoriedade de defesa presencial
Haverá o cumprimento de Estágio Supervisionado Presencial, sem caracterizar, no entanto, aula acadêmica presencial.
Formação Acadêmica & Profissional
O diploma de graduação tecnológica tem adequações de carga horária igual ou superior a 1950 h.
Na graduação tecnológica é estabelecida uma formação profissional e empresarial específica e legal para o titulado.
O graduado tecnológico pode, futuramente, se desejar complementar seus estudos, ingressar na graduação tradicional.
Hoje, há uma enorme demanda por estes titulados superiores no mercado de trabalho, com aceitação exclusiva das empresas. Os diplomas estrangeiros não estão sujeitos a processo de revalidação por não ser esta formação destinada à docência, nem a benesses no serviço público.
Quando aplicados no serviço público e suas benesses, exige-se a revalidação em Universidade do país de origem do Aluno, conforme as leis aplicáveis.
Nesta graduação exige-se a produção final científica de uma monografia, sem, no entanto, haver obrigatoriedade de defesa presencial.
Haverá, no Projeto da Universidade Americana, o cumprimento de Estágio Supervisionado Presencial, sem caracterizar, no entanto, aulas acadêmicas presenciais.
Formação Acadêmica & Empresarial
O diploma de Pós-Graduação Lato Sensu tem adequações de carga horária igual ou superior a 450 a 750 h.
O curso de especialização é caracterizado como de formação acadêmica, atendendo paralelamente, à Formação Empresarial, constando em sua Matriz Curricular as disciplinas didático-pedagógicas, oportunizando o seu titulado a exercer a docência do ensino superior e as benesses do serviço público, paralelamente às atividades empresariais específicas, identificadas pelo seu título e objetivos do próprio curso.
Na especialização exige-se a produção final científica de uma monografia, sem, no entanto, haver obrigatoriedade de defesa presencial (conforme define o ensino americano).
Somente em casos especiais e previamente planejados pela Universidade poderá ser incluída na matriz curricular o Estágio Supervisionado Presencial, sem caracterizar aulas acadêmicas presenciais.
Na Especialização Acadêmica/Empresarial, mesmo nada tendo de exigências nas leis, crê-se que o reconhecimento deva ser exigido, devido ao seu objetivo da docência e benesses mo serviço público.
Formação Exclusivamente Empresarial
O diploma de Pós-Graduação Lato Sensu tem adequações de carga horária igual ou superior a 450 podendo atingir 750 h.
O curso de especialização é caracterizado como exclusivamente Empresarial, de acordo com sua Matriz Curricular, constando de disciplinas destinadas exclusivamente, aos estudos empresariais, sem qualquer ação acadêmica para a docência do ensino superior ou benesses no serviço público.
Na Especialização Empresarial não há exigência de reconhecimento do diploma em Universidades, por ter aplicabilidade exclusivamente empresarial.
Cabe neste caso, decisão exclusiva e soberana do Diretor Geral da Empresa, quanto à sua contratação.
Na especialização exige-se a produção final científica de uma monografia, sem, no entanto, haver obrigatoriedade de defesa presencial (conforme define o ensino americano).
Somente em casos especiais e previamente planejados pela Universidade poderá ser indicada na Matriz Curricular, o Estágio Supervisionado Presencial, sem caracterizar aulas acadêmicas presenciais.
Formação Acadêmica & Empresarial
O diploma de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado tem adequação de carga horária igual ou superior a 600 podendo alcançar 1600 h.
Nestes cursos Stricto-Sensu são providas a educação acadêmica e empresarial, simultaneamente, abrangendo a docência do ensino superior e as benesses do serviço público.
Neste caso, é exigido o reconhecimento do diploma em Universidades Públicas ou Privadas no país de origem do titulado, respeitando os termos das leis vigentes e os direitos dos cidadãos e os acordos internacionais.
No mestrado, exige-se a produção final científica de uma dissertação, bem como no Doutorado e Pós Doutorado de uma tese, ambos com defesa obrigatoriamente presencial.
Poderá, em cursos, previamente programados, haver o cumprimento de Estágio Prático em Instituições ou Empresas Especializadas.
Formação Exclusivamente Empresarial
O diploma de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, tem adequação de carga horária, igual ou superior a 600 a 1650 h.
Nestes cursos Stricto-Sensu é provida a educação empresarial (exclusivamente), não abrangendo a docência superior e as benesses do serviço público.
Neste caso, não é exigido o reconhecimento do diploma em Universidades, pois a destinação é exclusiva empresarial, dependendo diretamente do aceite do responsável legal das empresas que adotarão o titulado profissional/empresarial.
No mestrado, exige-se a produção final científica de uma dissertação, bem como no Doutorado e Pós Doutorado uma tese, ambos com defesa presencial.
Em casos especiais, oportunizados por requerimento escrito, a Reitoria poderá permitir a defesa virtual de acordo com as normas.
Poderá, em cursos, principalmente programados pela Universidade Americana, haver o cumprimento de Estágio Prático em Instituições ou Empresas Especializadas.
Os diplomas recebidos para aplicação na área empresarial, oportunizam e credenciam seus titulares, já graduados ou formados em Nível Superior em quaisquer áreas e níveis de ensino, para o desempenho mais apurado de seus estudos, pesquisas e funções nas empresas, nas instituições organizacionais, ou melhor, em todas as áreas corporativas do país.
Grande número de educadores brasileiros, desenvolve seus programas internacionais para aplicação de seu diploma na área empresarial (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado). Quem reconhece e aceita estes títulos são as próprias empresas nacionais e internacionais, interessadas nos profissionais qualificados. Hoje, há uma grande demanda pela diplomação empresarial, fortalecendo a empregabilidade nacional.
O certificado do curso de Extensão Universitária tem carga horária destinada:
- Atualização 60 h.
- Capacitação 120 h.
- Aperfeiçoamento 180 h.
Os cursos de Extensão Universitária são providos de atualização e preparo profissional/empresarial para demonstrar seus conhecimentos e experiências, aplicáveis em toda a segmentação da comunidade.
Estes certificados independem de autenticação consular, revalidação ou reconhecimento em Universidades, sendo a Reitoria da Universidade a autoridade máxima para sua definição profissional e de sua validade legal.
Será exigida a produção de uma RESENHA do livro indicado pela AWU/LAD/USA, sem exigência de defesa presencial, com a
finalidade de aferir e valorizar seus conhecimentos e sua certificação.
O mercado de trabalho do país do Aluno certificado é que estabelecerá padrões de recepção da certificação apresentada.
A Definição Indefectível do Diploma Estrangeiro
O diploma estrangeiro de Ensino Superior a Distância, qualquer que seja a formação acadêmica, profissional ou empresarial na modalidade de ensino presencial ou a distância, conquistado pelo cidadão brasileiro ou cidadão de outro país, emitido por Faculdade, Universidade ou Instituição qualquer de ensino superior legalmente registrada em seu país de origem, complementarmente recebida a autenticação consular cartorial, é integrado ao patrimônio jurídico legal e cultural do indivíduo titulado. Não existem quaisquer leis vigentes, nacionais ou internacionais, que impeçam este cidadão de apresentar-se como titulado no documento/diploma, abrangente a quaisquer áreas ou níveis de ensino, respeitadas as características descritas em documento empresarial ou educacional. Quando diplomado e habilitado pela Universidade emitente, este cidadão pode utilizar este título em benefício próprio, salvaguardadas as aplicabilidades legais em seu país. O processo de revalidação (Graduação) do diploma estrangeiro no país do cidadão titulado é somente obrigatório para o caso deste titular desejar desempenhar, em seu país, a profissão diplomada, requerer registro profissional exigido por lei, ou requerer o gôzo de benefícios no sistema público do país (federal, estadual ou municipal). O processo de reconhecimento (Pós-Graduação) do diploma no país do cidadão titulado é somente obrigatório quando este desejar desenvolver o exercício de docência do ensino superior ou, também para requerer o gôzo de benefícios no sistema público do país (federal, estadual ou municipal). Ao diploma estrangeiro, que tenha aplicabilidade direta e exclusiva na área empresarial especificamente dos níveis de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), não é exigido o reconhecimento acadêmico em Universidades do país do titulado, sendo a decisão de aceite deste diploma de exclusiva competência legítima e legal da empresa nacional ou internacional contratante, sem quaisquer outras interferências.
Ressalta-se que o processo de revalidação e requerimento do diploma impetrado, exclusivamente, pelo titulado, seu advogado ou procurador, sendo revalidação do diploma estrangeiro de Graduação no Brasil, feito, exclusivamente, em Universidades Públicas Brasileiras, que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente e no caso do processo de reconhecimento dos diplomas estrangeiros de Pós-Graduação, é feito nas Universidades Brasileiras (públicas ou privadas), que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior como legislado no Brasil pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96, art. 48, § 2º e 3º e suas regulamentações, sem quaisquer interferências dos órgãos federais, estaduais ou municipais no país, pois prevalece a autonomia das Universidades e suas normas específicas, sem que estas desrespeitem as disposições emitidas pelas leis dos países envolvidos. Quando deferido o processo de revalidação ou reconhecimento de diploma estrangeiro, na Universidade requerida, deverá o diploma ser registrado na própria Universidade, aposto tal registro no verso do diploma original ou em cópia legalmente autenticada respeitadas as normas da Universidade requerida, quando não conflitantes com a hierarquia das leis.
A atual legislação brasileira prevê que, na análise do processo documental da revalidação (Graduação) do diploma estrangeiro, serão apreciados principalmente, os documentos acadêmico/administrativos, pontos como equivalências das disciplinas, ministradas com as disciplinas do país, onde é requerida a revalidação, sem, no entanto, os avaliadores considerarem equivalências como igualdades, tendo competência para tal a Comissão Examinadora da Universidade requerida, cujos educadores deverão ser designados pelas suas experiências acadêmicas, conhecimento pleno da legislação e as características normativas aplicadas. Ainda na análise do processo de revalidação poderão ser exigidos pela Comissão Examinadora a prática da defesa presencial da monografia, sem modificação do texto aprovado pela Universidade de origem; o cumprimento de complemento acadêmico de alguma disciplina, presencial ou a distância, se a Comissão considerar necessário. Todos estes elementos são baseados nas orientações constantes em Resolução do Conselho Nacional de Educação/MEC.
No caso do processo de reconhecimento do diploma estrangeiro (Pós-Graduação), são indicados os mesmos procedimentos de designação dos educadores da Comissão Examinadora nas Universidades, análise do processo documental do reconhecimento, podendo ser exigida, também, defesa presencial pelo requerente da dissertação ou tese, sem modificações do texto aprovado pela Universidade de origem. Verificada a terminologia do título do curso com semelhança aos praticados no país, lembrando não haver verificação de equivalência das disciplinas, devido à não-exigência de diretrizes curriculares nestes níveis de ensino, a não ser a verificação da compatibilidade das disciplinas com o curso oferecido, cuja matriz curricular reconhece-se ter sido aprovada e registrada pelo Conselho de Educação da Universidade Estrangeira, seja na Graduação ou Pós-Graduação, com o uso, também, da autonomia da Universidade Estrangeira.
Para o cumprimento do processo de revalidação ou reconhecimento do diploma estrangeiro no país e outras tramitações processuais internas no país, requer-se a autenticação consular cartorial deste diploma, histórico universitário e outros documentos acadêmicos, recebidos da Universidade de país estrangeiro, autenticação esta feita no Serviço Consular da Embaixada Brasileira – Ministério das Relações Exteriores, instalada no país de origem da Universidade emitente, considerada esta autenticação consular do documento estrangeiro, um dos direitos constitucionais do cidadão brasileiro no exterior, devendo o Consulado Brasileiro descartar a intenção de quaisquer atos impeditivos ou de cerceamento das autenticações requeridas pelo cidadão ou pelo seu representante legal, a não ser que este cerceamento seja consubstanciado por decisão jurídica legal, identificadas as razões do cerceamento, indicadas as leis pertinentes e vigentes, tendo esta decisão transitada em julgado no Tribunal tendo sido oportunizado às partes o acesso a todos os trâmites legais. Não acreditamos que haja competência de quaisquer pessoas, órgãos públicos ou privados requererem tais impedimentos, a não ser, através da forma legal, comprovada por decisão jurídica, devendo todo o processo e serviço de autenticações dos Consulados serem mantidos abertos e com uncionamento para a regular tramitação e conclusão dos procedimentos requeridos, respeitadas as normas do processo administrativo nos Consulados. Acentua-se, ainda, a necessidade por parte de todos, do respeito às leis comuns aos países envolvidos, inclusive quanto à íntegra dos termos de acordo educacional internacional, vigentes que é assinado pelo Congresso Nacional, Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores e pelo próprio Presidente da República, além de publicado em Diário Oficial da União.
Emissão do Diploma e Histórico Superior Americanos
Em todos os cursos da AWU/ LAD/ USA, diretamente ou através de acordos educacionais, serão emitidos seus diplomas e históricos oficiais correspondentes, mesmo que os concluintes recebam também, os diplomas e históricos das outras Universidades partícipes de quaisquer acordos educacionais internacionais, que venham a ser legalmente assinados.
"Os cursos oferecidos pela American World University (e por qualquer Instituição Superior de Ensino Estrangeira) não são reconhecidos no Brasil".
Assim, o diploma que conferem não tem validade (em quaisquer outros países), salvo quando revalidado por uma Universidade Pública, (Universidade Pública quando for diploma de Graduação e Universidade Privada ou Pública, quando o diploma for de Pós-Graduação) na forma do Art. 48, §2º e §3º. da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, o que depende de abertura, análise e julgamento de processo específico."
Chefe do Gabinete da Secretaria de
Educação a Distância /MEC -
Ofício 273/1997
Observação Complementar:
(*) As autorizações de funcionamento da AWU/ USA e das demais Instituições de Ensino Superior presenciais ou a distância, são legalmente e exclusivamente provenientes dos seus países de origem, de onde oferecem seus cursos.
"Há pessoas que passam distraídas pela vida. Tropeçam em oportunidades, esbarram em relacionamentos produtivos, cruzam com novas chances, mas não percebem todo esse movimento de sucesso ao seu redor. Enxergar é mais do que estar de olhos abertos, é estar atento a sinais, muitas vezes, imperceptíveis ao olho humano, só compreensíveis para aqueles que estão em sintonia com seus sonhos."
Titulações nos Diplomas
Todos os diplomas identificam a área de ensino, o nível de formação, as titulações e características dos cursos, respeitada a legislação educacional americana e as adequações dos acordos internacionais legais.
Todos os Diplomas e Certificados do nível superior, acompanhados de Histórico Escolar do Nível Superior, documentarão o cumprimento do curso estudado e concluído, suas titulações especificas (a seguir), apresentando créditos e conceitos relativos a cada disciplina, juntamente com o registro do tema de seu Trabalho Final (Monografia, Dissertação ou Tese), conforme exigência da Universidade Americana; adéquam-se às determinações da legislação educacional da maioria dos países, inclusive quanto às oportunidades dos requerimentos de reconhecimentos e revalidações.
A Universidade Americana emitirá dois conjuntos de diploma e histórico superior, sendo um conjunto entregue ao concluinte, logo após conclusão do curso e/ ou da defesa final e o outro conjunto remetido ao aluno, após a autenticação cartorial consular, somente quando requerida pelo próprio Aluno e concluída pelo Consulado responsável.
O Reitor da AWU/LAD/USA fará a entrega do primeiro conjunto do diploma e histórico ao concluinte, através de pasta documental apropriada, com anexo de outros documentos de relevância educacional, legais e administrativas, visando deixar o concluinte subsidiado de informações importantes, com vistas às suas aplicabilidades iniciais sociais e/ou empresariais, além da posterior busca da revalidação ou reconhecimento do diploma e outras necessidades administrativas em seu país, se necessários.
Cursos Realizados em Angola
O Acordo Educacional realizado em set 2008, entre a UAN-Universidade Agostinho Neto (Angola) e a American Wolrd University/LAD/USA prevê que a AWU/LAD/USA ofereça cursos nas atividades da modalidade a distância da UAN em ANGOLA, abrangendo a Graduação Tradicional, (bacharelado e licenciatura); Graduação Tecnológica (profissional), o Mestrado e o Doutorado em convênio internacional.
Os diplomas aos cidadãos angolanos serão emitidos pela American World University/USA e pela Universidade Agostinho Neto (Angola) e serão automaticamente revalidados e reconhecidos pela UAN, com validade nacional, autenticadas no Ministério das Relações Exteriores.
Serão emitidas Certificações Culturais e Profissionais para cada uma das etapas das Graduações Tradicionais e Tecnológicas para cada aluno, após suas conclusões, com a aprovação.
Titulações Acadêmicas
| Titulação | Documento | Curso | |
| Graduação Tradicional | Diploma | Bacharel em Artes (Ma) Bacharel em Ciências (Msc) |
Licenciado em Artes Licenciado em Artes |
| Graduação Tecnológica | Diploma | Tecnologia/Curso Específico | |
| Especialização | Certificado | Especializado/Curso Específico | |
| Mestrado | Diploma | Mestre em Artes (Ma) Mestre em Ciências (Msc) |
|
| Doutorado | Diploma | Doutor em Filosofia (PhD) | |
| Pós-Doutorado | Certificado | Pós - Doutor (PhD) | |
| Extensão | Certificado | Atualização - Capacitação - Aperfeiçoamento | |
Procedimentos / Responsabilidades
Documentação |
Competência Legal De Fazer |
Responsabilidade Do Representante Legal Da AWU/LAD/USA |
Emissão Inicial de Diploma e Histórico da AWU/ USA. (Conjunto Inicial) |
Universidade Americana (AWU/USA) com apoio do Representante Legal. |
Providências junto à AWU/LAD/USA. |
Entrega Inicial do Diploma e Histórico da AWU/ USA para o aluno. |
Representante da AWU/LAD/USA. |
Remessa Registrada ou entrega pessoal protocolada. |
Emissão Inicial de Diploma e Histórico da AWU/USA – Autenticação Consular. (Conjunto Final) |
Ação quando requerida por escrito pelo aluno ao Representante AWU/LAD/USA. Consulado do país do concluinte. |
Encaminhamento do diploma e histórico para o Consulado do país de origem do aluno nos USA, acompanhamento e sua recepção no Brasil. |
Remessa do Diploma e Histórico com Autenticação Consular para o Aluno, quando liberado pelo Consulado. |
Representante da AWU/LAD/USA. |
Remessa Registrada ou entrega pessoal. |
Entrada de Processo e Acompanhamento – Revalidação ou Reconhecimento do Diploma em Universidade do país do concluinte respeitadas as leis. |
1. Ato opcional de responsabilidade exclusiva do Aluno diplomado ou do seu Procurador Legal. |
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Modelos de Diploma e Histórico Acadêmico
Estes são modelos gráficos de produção e emissão dos diplomas e históricos oficiais a serem entregues aos alunos, após conclusão com aprovação final e atendimento a todas as exigências administrativas, acadêmicas e financeiras. Os modelos apresentam as características redacionais e de arte adequados aos demais níveis de ensino e oportunizam uma visualização dos documentos em geral. Suas produções finais com qualidade de impressão, apresentam fundo creme, letras pretas, moldura dourada, símbolo da Universidade ao fundo, completado com aderência de selo holográfico e selo seco (pressão) da Universidade, além de registro em nossa Secretaria Geral.




