DOC46_GR_1/1 _MAR09


A Participação do Orientador Científico

Todo estudante, ao iniciar suas atividades para produção de sua Intenção de Pesquisa, deverá, obrigatoriamente, através de sua iniciativa, eleger um Professor Orientador Científico que, durante o processo de pesquisa, auxiliará o estudante na produção da Monografia, Dissertação ou Tese, subsidiando informações, acompanhando, corrigindo e orientando seu desenvolvimento. O Aluno responsabilizar-se-á pelos custos financeiros formais oriundos da contratação do orientador constantes no Quadro Geral de Custos da Universidade.

O Orientador deverá ser indicado pelo estudante, normalmente de sua área geográfica comunitária, sendo o estudante responsabilizado, direta e pessoalmente pelo pagamento do mesmo. Admite-se que o estudante possa ter amigos, professores locais, ou seja, educadores habilitados ao desempenho competente desta importante função. Os valores financeiros poderão ser, neste caso, tratados entre aquelas partes para obter reduções ou até mesmo considerados sem custos, se assim combinado, desde que previamente declarada esta situação à Universidade, por escrito.

O Orientador Científico, com necessário grau de titulação com nível superior ao curso do estudante ou idêntico, no caso de Doutorado ou Pós-Doutorado. O orientador terá que, primeiramente, ser indicado pelo estudante e aceito, conseqüentemente, pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da AWU, já que seu perfil acadêmico deve enquadrar se nas exigências internas da Universidade. Para tal, o estudante encaminhará, ao Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade, um Currículum Vitae sintetizado do orientador indicado por ele, com a cópia do diploma acadêmico (autenticado) de sua maior titulação; Identidade, CPF e Ficha Cadastro Básico (nome, endereço, telefone, e-mail, fax, função acadêmica e profissional). Para atuação oficial, por parte do orientador, o mesmo receberá da Universidade um documento de aceite como Orientador Científico, identificando seu serviço e a quem o presta.

O Orientador Científico indicado pelo aluno ou pela Universidade, somente após o cumprimento do aluno de, aproximadamente, 50% (cinqüenta) das disciplinas da Matriz Curricular do Seu Curso e seus respectivos pagamentos, deverá ter titulação acadêmica idêntica ou Superior ao curso participado pelo aluno matriculado/ requerente.

Caberá ao Orientador Científico analisar com o estudante o tema da Intenção de Pesquisa, seu desenvolvimento e a aplicabilidade da metodologia científica, respeitando o tema integrado às características Acadêmicas ou Empresariais, escolhidas pelo aluno.

É importante, para os objetivos educacionais, que o Orientador desenvolva seus serviços de apoio, conforme a linha de pesquisa proposta pelo estudante, e não que o estudante desenvolva sua monografia, dissertação ou tese, conforme a linha de pesquisa imposta pelo orientador, salvo se houver pleno aceite do estudante. Havendo modificação quanto ao tema, haverá exigência de nova Intenção de Pesquisa.

Após a análise e aceitação da Intenção de Pesquisa, pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade, o Orientador deverá, após o inicio da produção do Trabalho Científico Final, ou seja, ainda em sua forma estrutural, acompanhar, corrigir e direcionar as técnicas necessárias para o seu fechamento final.

Ao longo destes acompanhamentos, o estudante deverá dirigir seus questionamentos diretamente ao seu Orientador, além de alimentar conversações breves, (telefone, e mail, correspondência, etc.), porém objetivas às soluções requeridas.

Terminado o Trabalho Cientifico Final, por parte do estudante, o Orientador deverá apresentar sua última verificação do trabalho e orientação final sobre o trabalho, denominado Copião, a ser apresentado, verificadas e avaliadas todas as exigências de produção.

O Orientador Científico, por opção do estudante, poderá compor a Banca Examinadora da Universidade, que analisará a sua Defesa do Trabalho Científico Final, como Presidente da mesma.

A Universidade, através de seu Conselho de Ensino e Pesquisa, coloca se à disposição do estudante, caso não consiga eleger um Orientador na sua cidade, um educador qualificado e experiente como Orientador. Neste caso, também, o estudante se responsabilizará, financeiramente, pelo valor padrão pré-estabelecido pelo serviço prestado pelo Orientador. Este atuará, através de contatos a distância, ou seja, através de telefone, correspondência, fax e/ou e-mail. O pagamento será feito à Universidade, para repasse ao Orientador indicado e aprovado pela AWU, sendo paga uma parte inicial da taxa do orientador 50% (cinqüenta por cento), para complemento no final do trabalho executado, conforme os Quadro Geral de Taxas Administrativas.

O escritório do Representante, através de Tutor Especial, tem a obrigatoriedade de "corrigir" seu Copião, verificando a:

  • Formatação física do trabalho;
  • Formatação metodológica do trabalho;
  • A utilização/ desenvolvimento dos conteúdos e dados pesquisados.

O Orientador Científico tem a obrigação, junto ao estudante, de:

  • Orientar o tema do trabalho (quando solicitado);
  • Identificar a característica acadêmica ou empresarial do trabalho;
  • Alinhavar os objetivos do trabalho;
  • Corrigir e orientar o texto final do aluno (Copião);
  • Verificar o texto final, antes da remessa para o Representante, para avaliação final (Copião).

O Copião aprovado pela Universidade vai à Comissão Avaliadora para verificação final para defesa de tese ou dissertação (monografia não terá defesa), podendo, ainda neste estágio, sofrer modificações exigidas pela Banca Examinadora, razão pela qual a defesa é feita com o Copião apresentado.