DOC65_GR_1/1 _NOV08
Registros, Incorporações e Autorizações de Faculdades e Universidades nos USA
Estes assuntos são fundamentais para o entendimento do processo de registros, incorporações e autorizações de Instituições de Ensino Superior nos Estados Unidos da América, cujos desenvolvimentos são freqüentemente mal entendidos, principalmente quando se quer fazer comparações e buscar equivalências educacionais com os procedimentos de outros países.
Todas as Faculdades e Universidades Americanas são registradas, incorporadas e autorizadas para funcionar legalmente; suas atividades do ensino superior, através das legislações específicas das Secretarias de cada Estado nos USA (são 50 estados independentes). A Constituição Americana rege os aspectos genéricos da aplicabilidade das leis, que são plenamente respeitadas.
Nos USA a educação é regulada, independentemente, pelos Estados, com legislação diferenciada e não pelo Governo Federal (Departamento de Educação ou outros). Cabe ao Governo de cada Estado decidir quem pode operar na sua área geográfica, atuando nos seus diversos níveis de ensino e cursos a serem oferecidos, diferentemente do modo como operam os países de língua portuguesa.
É, portanto, incorreto haver declaração aleatória de que a Faculdade ou Universidade, quando oficialmente autorizada numa Secretaria de Estado Americano, não pode oferecer seus cursos de nível superior presenciais ou a distância e não pode emitir seus diplomas e históricos escolares aprovados, pertinentes à conclusão, dos alunos nacionais e estrangeiros participantes, alegando não ter registro no Departamento de Educação, sabendo-se que legitimidade da autorização de funcionamento ocorre na Secretaria do Estado e não no Departamento de Educação.
Estas Faculdades e Universidades registradas e autorizadas nos Estados Americanos oferecem educação superior presencial e a distância, atendendo suas leis pétreas que regulamentam a educação nacional. Os cursos americanos oferecidos em outros países, por decisão e estrutura da Universidade Americana têm seus programas acadêmicas e profissionais independentes, compatibilizados e devidamente aprovados em seus Conselhos de Ensino. As Faculdades e Universidades americanas gozam realmente da autonomia, que lhe são oportunizadas pelas leis e respeito, sempre presente do governo americano.
Importante destacar aos menos esclarecidos, que somente as Faculdades e Universidades americanas que se qualificam para o reembolso educacional (crédito educativo ou projetos inerentes a controles federais), constam da listagem oficial do Governo Americano. A grande maioria das Faculdades e Universidades americanas particulares não consta, por obrigatoriedade federal, dessa listagem, mantendo autorização legal para funcionarem e concederem graus do ensino superior, seja de graduação, comunity colleges, especializações, mestrado, doutorado e outros níveis adequados às leis.
Muitos órgãos americanos não tem o domínio amplo do conhecimento estrutural político-educacional dos USA; muitas das vezes, procurando informações em setores que não tem a competência legal para emitir uma declaração legítima, completa e correta, razão pela qual ocorrem distorções, inclusive legais. Estas ocorrências são normais na maioria dos países.
Em todos os âmbitos, quando existem estes tipos de conflitos, devem os assuntos serem analisados somente por documentos escritos, originados dos órgãos competentes para suas emissões, encaminhados pelas pessoas devidamente autorizadas do Setor, não se devendo deixar levar por declarações verbais que venham aumentar e às vezes inviabilizar entendimentos à busca da verdade.
