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A Acreditação de Faculdades e Universidades nos Estados Unidos da América

INTRODUÇÃO

Acreditação de uma Instituição Superior de Ensino não é uma exigência legal assim como não é obrigatória para autorização de funcionamento de uma Faculdade ou Universidade nos Estados Unidos da América.

Acreditação é a confirmação da qualidade de um programa instrucional de uma Faculdade ou Universidade Americana, quando requerida pela Instituição; é realizada por um órgão americano ou internacional, público ou privado, credibilizando a Instituição requerente a proceder uma avaliação administrativa/acadêmica dos seus processos educacionais, oferecidas às comunidades. A acreditação é desenvolvida, quando desenvolvida, anos após sua autorização de funcionamento da Faculdade ou Universidade.

Esta descrição documental oportuniza todos a compreender o papel da Acreditação de Instituições Superiores nos Estados Unidos, baseado na instrução mais qualitativa seus processos e valores acadêmicos e profissionais intrínsecos.

A Acreditação das Universidades e das Faculdades Americanas é um processo acadêmico profissional opcional, baseado na própria decisão autonoma da Instituição, nos limites da capacidade profissional de cada Acreditadora, para o realce da qualidade de ensino e benefício do público acadêmico.

A Acreditação dos Estados Unidos é, freqüentemente, muito mal entendida, nacional e internacionalmente. Confia-se na avaliação e revisão desenvolvida por educadores voluntários da agência acreditador, a que funciona com o conhecimento do Governo Federal que por sua vez monitora esta mesma agência acreditadora. O processo de autorização de instituições de Ensino Superior em diversos outros países, como o Brasil, são conduzidos por uma Secretaria, Conselho ou ainda, por um Ministério da Educação. Nos Estados Unidos, entretanto, o público sente que é inapropriado para o Governo Federal determinar as normas da educação para toda a nação, definir o currículo ou decidir quem pode estudar, onde e o quê. A Acreditação desperta o questionamento sobre as Instituições para uma instrução mais qualitativa; elas mesmas reconheceram a necessidade de se estabelecer padrões para a admissão, programa e qualidade de ensino que assegurem a transferência de créditos acadêmicos. O processo do acreditar institucional americano, sobre as instruções, é detalhado, cobrindo o status financeiro, inter-relacionamento governamental, os serviços ao estudante, o financiamento da Faculdade ou Universidades, as relações e as realizações da equipe de funcionários, incluindo, também, a aprendizagem objetivada pelos estudantes, razões pelas quais poucas se submetem a estas análises diferenciadas.

A Acreditação americana é um processo bastante diferenciado daqueles aplicados em de outros países, razão pela qual estabelece vantagens, em seu país mas gera conflitos interpretativos e conseqüências errôneas em outros países, muitas das vezes prejudicando pessoas e as próprias Instituições.

Como exemplo, citamos não haver órgãos de acreditação no Brasil; por conseguinte, não existir exigência de acreditação às Faculdades e Universidades Brasileiras. Mesmo assim, por vezes, exige que as Instituições Estrangeiras, para confirmar suas legitimidades, apresentem seus vínculos de acreditação em seus países, sem que neles sejam exigidos para seu funcionamento.

O acreditar de uma Instituição Americana que corresponde à ação instrutiva do Nível Superior, envolve tipicamente as atividades-chave: primeiramente a visão genérica da Faculdade ou Universidade, o planejar e agir dos administradores e a conduta organizacional da equipe de funcionários e o desenvolver docente qualitativo, que dão à instituição uma característica de estudo próprio, acreditando no ajuste das suas expectativas sobre a qualidade, como guia do seu desenvolvimento de ensino. Seguidamente, um dos educadores avaliadores da agência acreditadora, devidamente selecionado, revê o próprio estudo, visita o “campus�?, quando existente, para entrevistar, na a Faculdade, a administração, a equipe de funcionários e os estudantes; elabora um relatório de sua individual avaliação, incluindo ou não uma recomendação para a Acreditação da Instituição avaliada. Finalmente, guiado por uma seqüência de expectativas sobre qualidade e integridade, a agência acreditadora revê as recomendações e faz um julgamento final, comunicando a decisão à instituição. Essa revisão institucional é conduzida numa base cíclica, usualmente a cada 3 a 10 anos, dependendo da Instituição e de suas características individuais e gerais.

O anúncio público de Acreditação é uma demonstração da análise da qualidade da instituição, sem marketing, coadunando-se com os padrões e os critérios determinados pelos educadores da comissão de Acreditação. A Acreditação é encaixada então na missão, na história e nos objetivos da instituição, sem quaisquer interferências na autorização de funcionamento da Instituição, recebida do Estado Americano.

O Departamento de Educação dos Estados Unidos, como a maioria desconhece, não faz a Acreditação individual de Instituições Universitárias, mas aprova o funcionamento de algumas associações privadas de Acreditação no país. A Secretaria de Educação dos Estados Unidos analisa e determina se a Associação de Acreditação é de confiança e tem autoridade para emitir avaliação da qualidade de educação ou treinamento oferecido pelas Instituições. Existem nos Estados Unidos Associações Regionais, que dão Acreditação automáticas às instituições superiores às atividades de modalidade presencial. Os Estados Unidos são divididos em seis regiões educacionais, sendo cada associação regional responsável pelo credenciamento de Instituições Superiores presenciais em sua área geográfica. Essas seis Associações Regionais são estáveis, legítimas, corretas e foram aprovados seus funcionamentos pelo Departamento de Educação dos Estados Unidos, há muitos anos, não se envolvendo, por critérios internos, com as Instituições de Nível Superior no desempenho, exclusivamente, quanto a educação a distância. Estas Associações Regionais mantém como suas associadas as Faculdades e Universidades, que desenvolvem a educação a distância, mas que já tivessem, anteriormente, desenvolvendo a modalidade básica presencial, mantida a Instituição Superior dedicada, exclusivamente, a educação a distância, devidamente autorizada e legitimada.

No Brasil, uma Portaria Ministerial, completa hierarquicante a lei, e diz que a organização de Instituições de Ensino Superior a distância, só podem ser criadas por Instituições já autorizadas, neste caso, na modalidade presencial, consideradas por muitos como inconstitucional, mas... "a caravana passa".

O que pode ser desconcertante para aqueles que buscam entender a Acreditação educacional nos Estados Unidos, é que uma instituição de nível superior, deve receber prévia e independentemente, a sua autorização legal em um estado americano e não do governo federal, respeitada suas leis pertinentes, antes que possa conduzir quaisquer negócios. A Faculdade e a Universidade Americana não têm, obrigatoriamente, o dever de apresentar sua participação e aprovação em processo de Acreditação da Instituição, consoante ao desempenho de seus objetivos determinados nos seu regimento ou funcionamento governamental. Assim, algumas Instituições operam sem Acreditação, sem, no entanto serem consideradas ilegais, ilegítimas ou desautorizadas nos Estados Unidos, muito menos, por quaisquer outros países, permanecendo operantes e legais todos os seus documentos acadêmicos, oficialmente emitidos para quaisquer oferecimentos nacionais e internacionais, em relação a seus objetivos educacionais. Muitos países querem comparar as exigências de equivalências das suas normas nacionais com as normas norte americanas, sem perceber que estas normas são diferenciadas, o bastante para gerarem conflitos, pois suas leis têm, também, aplicabilidades diferenciadas.

Durante muitos anos a UNESCO tentou formar um sistema global internativo, para a Acreditação internacional, autenticação ou validação de Faculdades e Universidades e de suas disciplinas inerentes, mas reconheceu-se impotente, devido a complexidade das leis e suas interpretações políticas, sociais e educacionais em seus países, para realizar esta importante tarefa. Essa situação deixou um vazio enorme no campo da Acreditação de Faculdades e Universidades privadas pelo mundo, causando prejuízos aos estudantes, educadores e as próprias Faculdades e Universidades. Este sistema poderia contribuir com a sua excelência, oferecendo aos alunos, programas e títulos com a qualidade requerida na modalidade já legalizada e de grande sucesso acadêmico profissional na maioria dos países envolvidos.

Neste caso há de se respeitar as normas oficiais de cada país, no momento e local do procedimento legal.

A competição entre os oferecedores da instrução nos Estados Unidos está gradativamente aumentando. Os custos e o tempo envolvidos, em relação às Faculdades e Universidades interessadas, em adquirir a Acreditação, são demasiadamente altos, extensos e de complexidade acentuada. Algumas Instituições procuram minimizar seus custos para ter uma vantagem de competidor no mercado internacional. Não há dúvida de que o público estrangeiro e a confiança governamental em Instituições Superiores dos Estados Unidos são frequentemente duvidadas por órgãos de outros países, porém não podem, nem devem ser desconsideradas quanto a sua legalidade administrativa e acadêmica americana, extensiva à luz do direito nacional e internacional.


WAUC - World Association of Universities and Colleges e Associação Acreditadora da AWU/USA - American World University

A WAUC foi fundada, sem fins lucrativos, em características privadas, em atenção à necessidade de uma Instituição de Acreditação que servisse à comunidade nacional e internacional para Acreditação de Faculdades e Universidades que oferecessem programas de grau superior de qualidade presencial, mas, principalmente, aquelas que desenvolvessem a educação a distância.

Desde sua fundação em 1993, a WAUC, adicionou muitas Faculdades e Universidades a seu rol de Instituições que se submeteram a um processo sério de Acreditação, respeitando uma avaliação instrutiva e construtiva dos programas que é monitorada em base dos seus padrões educacionais, que estão continuamente sob a visão de que a manutenção de padrões institucionais elevados garante não somente que o estudante receberá uma instrução de bom nível nas Faculdades e Universidades acreditadas pela WAUC, mas, mais além, serem os estudantes assegurados que seus graus de nível superior obterão mais, prestígio e excelência.

Em outubro de 1993, a WAUC recebeu um diploma de reconhecimento da Association International Des Educateurs Pour La Paix Moundiale (Associação Internacional dos Educadores Pela Paz Mundial), uma organização que presta consultoria de alto nível à UNESCO e ao UNICEF. Outras honrarias ainda foram concedidas à WAUC, pelos seus esforços pioneiros e resultados de bom nível no campo da educação internacional.

Historicamente, em 1992, alguns educadores mais experientes, interessados e evoluídos, decidiram solicitar às Faculdades e Universidades, ao redor do mundo, que manifestassem seu interesse em formar uma associação global de Acreditação. O volume de respostas foi surpreendente, ao ponto de, durante o primeiro encontro da WAUC, em Zurich, na Suíça, participaram dezenas de grandes faculdades e universidades. Assim nasceu a Associação Mundial de Universidades e Faculdades, que hoje possui centenas de importantes Instituições associadas e acreditadas, além de outras em processo de aceitação como membros.

Para uma pontual recomendação quanto ao Brasil, WAUC foi reconhecida e recomendada como instituição educacional americana de padrão constante na INDICAÇÃO nº 06 de 08 Julho/1996 do próprio CNE/MEC (Conselho Nacional de Educação). Ministério da Educação do Brasil nos estudos internacionais de implantação dos cursos de pós-graduação presencial e da educação a distância no Brasil. Infelizmente algumas pessoas, como autoridades brasileiras, desconhecem ou acobertam esta particularidade, por razões desconhecidas. A WAUC/USA, a instituição credenciadora/acreditadora da AWU/USA foi a única instituição citada no documento do CND/MEC que deu origem aos estudos oficiais da nova implantação do EAD no Brasil. Agora os órgãos públicos brasileiros fingem desconhecê-la, somente com base nas declarações daquelas pessoas sem conhecimento de causa.

A WAUC, neste tempo, está procurando ativamente o crescimento do reconhecimento de outros Diretores Gerais e Reitores das Instituições no exterior. É hora da tomada das aprovações e o esforço, de uma nova estratégia para obter maior reconhecimento da WAUC pelas Instituições nos EUA, em processo ativo de execução, de seus projetos. Observam os diretores da WAUC que a Acreditação e o reconhecimento organizacional da Associação se aceleraram desde 1998, principalmente devido aos esforços da WAUC em mudar atitudes públicas para a aprendizagem de distância, a instrução alternativa e a instrução institucional das Universidades. Estas mudanças na atitude impactaram na maneira em que os programas de grau não-tradicional são aceitos, agora, pelos atuais estabelecimentos educacionais. Para aumentar tal aceitação, WAUC monitora natural, mas ativamente suas escolas. Este processo da avaliação fez com que a organização ganhe o respeito e a aprovação dos negócios, das figuras políticas e dos educadores. Durante diversos anos, também desde 1998, a WAUC patrocinou uma conferência na cidade de Nova York, sobre instrução alternativa, com a participação do Departamento das Nações Unidas para serviços da sustentação e da gerência do desenvolvimento na educação, com presença de conceituados educadores internacionais, convidados inclusive o Presidente e Mestre de Educação, brasileiros.

De acordo com a Constituição dos EUA, a responsabilidade para a instrução é deixada, exclusivamente, sob a responsabilidade civil e educacional de cada estado americano e não ao governo federal. A maioria das Instituições associadas a WAUC, incorporadas nos EUA, tem a aprovação da incorporação e autorização de funcionamento em suas próprias Secretarias de Estado e todas elas são licenciadas e/ou registradas para conceder graus e diplomas, respeitadas as áreas e níveis de ensino, dependendo da política do Estado. Normalmente, as Faculdades e Universidades estrangeiras são licenciadas em seus países respectivos, nada impedindo que sejam representadas para Acreditação em uma agência acreditadora internacional. Assim, as Instituições da WAUC são validadas independentemente, além de seu status, acreditada sua organização educacional e a qualidade de ensino. Citamos abaixo algumas Instituições credenciadas:

  • American Institute For Computer
    Sciences - Alabama
  • American Institute of Management and Technlogy California
  • American World University - California
  • Berne University - NH
  • California Lake Wood University - Tókio
  • Cambridge State University - Honalulu
  • Chadwic University - Alabama
  • Columbus University - Los Angeles
  • Florida Green University - Paquistão
  • International University for
    Graduate Studies - New York
  • Open University of Alternatives Medicines - India
  • Pheston University - Pakistão
  • St. Clements University - Australia
  • Columbia University - Japan
  • American University in Londom - Inglaterra
  • University of Health Sciences - Hawaí
  • University Saint James - Califórnia
  • Willian Horward Taft Mem - Califórnia
  • Freie Und Private Universiate Sersi - Suiça
  • Florida Religious Studies Institute - Flórida
  • Universidade Internacional de
    Las Américas Costa Rica

DETC - O CONSELHO DE ENSINO E TREINAMENTO A DISTÂNCIA NOS USA

Em 21 de Novembro de 1997, a American World University/USA, por iniciativa da sua Presidente e por ter sido requerida por alguns para estar inscrita no projeto de acreditação, inscreveu-se na DETC - Distance Education and Training Council - Acrediting Comission, com a finalidade de embasar os processos futuros de revalidação e reconhecimento de seus diplomas nos países de cidadãos de outros países.

O requerimento apresentado ficou sem respostas adequadas do DETC, quanto ao registro solicitado, conhecendo-se posterior o indeferimento da inscrição. Em maio de 2001 (documento anexo) o Representante da AWU/USA - Latin American Division recebeu uma resposta mais ampla sobre o processo de acreditação e reconhecimento nacional a cerca do programa do DETC, os quais enumeramos os mais importantes para justificar a não participação da AWU/USA, juntamente com outros pontos definidos na lei educacional americana.

  • O DETC foi fundado em 1995 e é um órgão independente, instalado em Washington DC, originário do Departamento de Defesa/USA e Departamento de Veteranos/USA, sendo considerado membro acreditado pelo Council of Higher Education Accreditation (CHEA), também listado no Departamento de Educação como uma agência privada de credenciamento de associações de acreditação e não de alunos, isoladamente.
  • Normalmente, tem sido o DETC, a registrar Instituições de Educação a Distância nos USA sem, no entanto, terem as Faculdades e Universidades a obrigatoriedade de buscar acreditação naquele Conselho, pois cabe exclusivamente ao Diretor da Faculdade ou ao Reitor da Universidade a decisão exclusiva de fazê-lo. Cabe , ainda, ao Diretor e ao Reitor decidir sobre quem é o aluno admitido ou não na Universidade e que documentos emite, sem quaisquer interferências externas.
  • A inscrição de uma Instituição no DETC é uma valorização da Instituição no processo educacional, mas não descredencia ou ilegitima aquelas não-inscritas no DETC. O DETC dá o reconhecimento público a Instituições que preenchem os padrões do DETC, mantidos priorizados os padrões e normas da própria Universidade.
  • O DETC não aceita inscrições de Universidades que tenham o oferecimento de programas de doutorado e pós-doutorado, como ocorre, por exemplo, com a AWU/USA e esta, sem quaisquer desejos de desistir dos seus programas planejados em vários países, razão pela qual absteve-se de tal associação, usando sua prerrogativa universitária de não participar, sem por isso afetar sua legalidade no Estado ou no país.
  • Estatisticamente estima-se que somente cerca de 30% das Instituições Americanas estejam associadas e acreditadas pelo DETC. Não são associadas, nem acreditadas pelo DETC, cerca de 70% das Faculdades e/ou Universidades Americanas, situação esta que não invalida a legitimidade da Instituição, nem de seus diplomas emitidos nos USA para quaisquer cidadãos americanos e estrangeiros.
  • A inscrição, registro ou matrícula no DETC/USA não é obrigatório, como muitos esforçam-se em afirmar, tendo os diplomas e históricos americanos da AWU/USA validade nacional e internacional, respeitadas as leis dos países dos cidadãos estrangeiros diplomados quanto à busca das autenticações, revalidações ou reconhecimentos de seus documentos educacionais.
  • As Instituições de Ensino Superior Americanas têm seus registros legais de credenciamento e autorização de cursos feitos em cada Secretaria de Estado Americano e não no Governo Federal. São 50 Estados Americanos Independentes, cada qual com suas leis específicas.
    O Departamento de Educação não tem os registros de Instituições de Ensino sob sua responsabilidade fiscalizatória ou de credenciamentos, excetuando-se quando as Instituições têm que registrar seus processos de Bolsas de Estudos e convênios educacionais com o governo.
    - O DETC e outras agências de acreditação são de atuação privada, mas reconhecidas pelo Governo Federal dos Estados Unidos e pelo CHEA - Conselho de Credenciamento do Ensino Superior, não havendo nenhum processo de depreciá-los, mas somente esclarecer o assunto, publicamente.
  • O credenciamento do DETC é tão específico que tem por base a metodologia do professor e não do nível educacional ou matéria disciplinar curricular, critérios estes inaplicados pela maioria dos gestores e educadores brasileiros. O DETC chega ao ponto de credenciar cursos, mesmo que não proporcionem documento de diplomação ao participante, salva guardadas as normas americanas.
  • O DETC afirma em seus documentos que, somente uma em quatro Instituições, que pedem sua associação, é acreditada. Deve-se lembrar que esta acreditação não ocorre, concomitantemente, a seu credenciamento ou pedido de autorização de funcionamento, mas sim somente dois anos após o funcionamento da Instituição autorizada em cada Estado. Exemplifica-se que em 1000 Faculdades ou Universidades Americanas, com funcionamento autorizado pelas suas respectivas Secretarias de Estado, na modalidade a distância, somente 300 buscam credenciamentos no DETC, conforme mencionada a proporcionalidade percentual em seus próprios documentos. E as demais Instituições não credenciadas no DETC, deveriam ser consideradas, eliminadas ou ilegitimadas? Não, logicamente que não; simplesmente desenvolvem seus trabalhos por outros caminhos, igualmente legais, optados pelas próprias Instituições americanas.
  • A acreditação do DETC é tão exclusivista e diferenciada, que tenta interferir nos padrões comerciais e financeiros das Instituições, uma das fortes razões da busca de independência das Instituições como não-participantes deste sistema de acreditação.
  • Até as Universidades Públicas têm maioria simples credenciada no DETC. E as demais, devem ser também "enterradas", "discriminadas" ou "desautorizadas"?
  • A acreditação do DETC não é uma garantia educacional, nem é uma determinação legal de que o crédito será transferido, aceito e usado, determinante para entrada de alunos de suas Instituições acreditadas em outras Faculdades e Universidades Americanas ou de qualquer outro país.
  • O aluno que tem o diploma numa Instituição acreditada pelo DETC tem fortalecida a probabilidade da sua aceitação em outra Instituição ou para maior atenção na análise se seus documentos, sem uma garantia ou direito estabelecido.
  • O Diretor de Admissão ou o Reitor de uma Universidade tem a última palavra em relação à matrícula de alunos, reconhecimento de títulos, definição de normativas, enfim, no exercício de sua autonomia, independentemente do Ministério da Educação, do Departamento de Estado, do CHEA, do DETC e dos Conselhos Regionais, desde que a legislação nacional seja plenamente respeitada.