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A Representação e o Contrato

Introdução

A AWU/USA iniciou sua representatividade educacional no Brasil, através de serviços educacionais desde 1995, ainda antes Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil – dez/1996. Tal representação teve prosseguimento, através do Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD. como titular, domiciliado no Rio de Janeiro, através de um Contrato de Representatividade Exclusivo da AWU/USA, assinado em setembro de 1996, quando foi criada a AWU/LAD/USA, que é a LAD – Latin American Division, com abrangência geográfica às Américas Central e Sul. Hoje, o desenvolvimento dos cursos a distância da AWU/LAD/USA é legítimo, vigente, atualizado, ratificado pelo Contrato assinado em Junho de 2003.

O novo contrato educacional e administrativo, estabelecido com a American World University/USA, (jun 2003) ratifica a designação do Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD em Educação, como Procurador e Representante Legal e exclusivo da AWU/USA nos Países de Língua Portuguesa, extensivo aos seus cidadãos residentes em quaisquer outros países em todo o mundo, até junho de 2013, nomeado o Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, como Reitor da AWU/LAD/USA.

Deve-se fortalecer que o conteúdo deste contrato é legítimo, reconhecido pelo Serviço Consular da Embaixada/ Brasileira nos USA/ Ministério das Relações Exteriores caracterizado pelas titulações acadêmicas profissionais e empresariais do Representante, solidificando seus direitos e deveres administrativos, educacionais e jurídicos.

Que se constate que o Reitor/ Representante Legal não recebeu tal nomeação por simples amizade, sorteio ou ato político, considerados argumentos inadequados à tal decisão, mesmo aplicados erroneamente, em outras Instituições de vários países. As nomeações de Representação, Procuração e Reitoria são conseqüências resultantes de planejamentos mútuos aprovados em Contrato Profissional Legal, assinado entre as partes, consularmente autenticado, envolvendo competência, experiência e qualificação do nomeado, logicamente corroborado com investimento financeiro de porte, relativo a centenas de milhares de dólares americanos, aplicados pelo Representante Legal, valores estes recebidos, integralmente, pela AWU/USA, com comprovações de quitação bancária, ratificadas em juízo, descrita no próprio corpo Contrato de 2003, ficando claro que este projeto, contrato e nomeações não poderão ser paralisados ou finalizados por desejos isolados, a não ser por documento assinado, com anuência das partes ou por decisões jurídicas, transitadas em julgado.

O Representante/ Reitor, queiram ou não, é detentor legal dos direitos contratuais adquiridos, junto à AWU/USA, até 2013, com extensão jurídica a 2021 e não pode ser cerceado por quaisquer comunicados isolados, mesmo que provenientes da Presidente da Universidade nos USA. Nenhum outro Representante poderá ser indicado, por quem quer que seja, para representar a AWU/USA no Brasil, Angola ou demais países de Língua Portuguesa e, se contrariamente acontecer, será considerado e tratado juridicamente como ilegal e ilegítimo.

Reitor Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos Pd.D
Reitor da American World University/LAD/USA Representante/ Procurador Legal Exclusivo
Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph.D

Prédio
Fachada do Prédio/ Escritório do Representante/ Reitor da American World University/LAD/USA

Esta explicação sobre legalidade, legitimidade e a atividade real do Representante Exclusivo/Procurador da AWU/USA é muito importante para a concepção da atividade do Representante, o entendimento do próprio aluno e na admissão dos interessados.

A Representação Física Administrativo-Educacional de Empresas e Instituições em quaisquer países, em todo o mundo, é legal e de direito constitucional de qualquer cidadão, desde que as leis sejam respeitadas.

Em abril de 2003, ocorreu um fato inusitado, quando, a Presidente da AWU/USA divulgou, com base em interpretações errôneas, que o Prof. Dr. Gilberto Santos não era mais o seu Representante Legal, sem quaisquer bases documentais jurídicas ou acordo legal definindo tal situação. O ato impensado criou situações controversas, superadas com o entendimento e a assinatura do novo contrato em junho de 2003, juntamente com as ratificações das nomeações da Reitoria, Procuração e Representação Legal, já identificadas. Aquele ato impensado da AWU/USA permaneceu divulgado, mesmo após a assinatura do novo contrato, e gerou, necessáriamente, um processo impretado pelo Representante Legal AWU/LAD em Tribunais Americano e Brasileiro, resultando em ganho de causa ao Representante, mantidos todos os seus direitos, com decisão judicial meritória definitiva.

A AWU/USA está legalmente situada e autorizada em Secretarias Estados Americanos nos USA, de onde ministra oficialmente seus cursos, não estando fisicamente instalada no Brasil, como muitos imaginam e assim divulgam, criando conflitos desnecessários.

Quando ocorre alguma divergência entre contratados entre si, poderá haver discussões jurídicas, quando cabíveis, podendo até o contrato ficar "sub judice", mas não cancelado, anulado ou paralisado, por desejos pessoais. A validade contratual se extinguirá, antes do seu prazo, repetimos, somente por acordo ou por decisão jurídica transitada em julgado.


O Fortalecimento

O Reitor/Representante Legal permanecerá, representando a AWU/USA, na emissão dos diplomas dos alunos concluintes, podendo, se necessário, exigir a assinatura da Presidente ou assinar oficialmente tais documentos, conforme Contrato e Procuração Legal autenticados/reconhecidos no Serviço Consular da Embaixada Brasileira no USA, considerados legais pelo Tribunal Arbitral, por decisão Meritória, covalidada pela decisão jurídica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao emitir Carta Rogatória de execução judicial, julgada procedente a favor do Representante encaminhada ao Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores, legalmente comunicada à AWU/USA, através do Departamento de Justiça dos USA.
Os Consulados dos países conveniados instalados nos USA e em países de língua portuguesa estão sendo devidamente cientificados deste novo posicionamento para os melhores relacionamentos. Assim, ratifica-se a legitimidade do Contrato e a Procuração até 2013, com possível extensão a 2021, considerando o tempo da interseção jurídica.

Foto representativa da 1ª Reunião da Reitoria da AWU/USA no Brasil - Início da Representação da AWU/LAD/USA em 1995, durante a reunião no Hotel Sheraton - Rio de Janeiro,Brasil. Da esquerda para a direita o Prof Dr Julio Navas, Vice Presidente da AWU/USA e Ex-Cônsul dos Estados Unidos da América; Prof Dr Gilberto Pinheiro dos Santos, Procurador AWU/USA e Reitor AWU/Latin American Division/USA; a Profª Drª Maxine Asher Klein, Presidente da AWU/USA e Prof Dr Darcymires do Rêgo Barros (in memorium) Consultor Científico da AWU/LAD/USA, na época Inspetor da Representação do MEC no Rio de Janeiro.


Convênio Angola

Recentemente, com base no Contrato Educacional Exclusivo com a AWU/USA, o Representante Legal estabeleceu convênio educacional com a UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO (Angola), a principal Universidade daquele país, documento este assinado em Set/2008 pelos seus Magníficos Reitores, após diversas reuniões de entendimentos, sendo posteriormente registrado no Ministério das Relações Públicas de Angola e Embaixadas dos países partícipes. Equipes de trabalho da AWU/LAD/USA elaboraram todo o trabalho administrativo e educacional para a melhor aplicabilidade do projeto proposto. Viagens, materiais, contratações e investimentos foram feitos e assumidos, após a assinatura do convênio e tudo parece-nos pronto para desenvolver o convênio que beneficiará os cidadãos angolanos. Permanece à frente da Representação Exclusivo Legal, em Angola, o Dr. Willian Afonso Tonet, credenciado pelo Reitor AWU/LAD/USA.

Serão oportunizados aos angolanos os Cursos de Ensino Superior a Distância, nos níveis de Graduação Tradicional, Graduação Tecnológica, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós Doutorado e Extensão Universitária, aplicáveis a todos os interessados a partir de Janeiro/Fevereiro/2009 até 2013/2021.


Esquerda para direita - Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D (Decano Acadêmico da AWU/USA); Prof. Dra. Maxine Asher (Presidente da AWU/USA) e o Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos (Reitor da AWU/LAD/USA)

Considerações

Diplomas e Históricos de Universidades e Faculdades deverão ser cartorialmente autenticados pelo Consulado do país de origem do aluno nos país de origem da Instituição emitente de tais descontos, conforme exige a lei, respeitado o direito constitucional do cidadão requerente, com vistas futuras à solicitação da revalidação e ao reconhecimento dos referidos diplomas (se necessários ou desejados), nas Universidades de seu país, atendidas as legislações inerentes.

Os cursos oferecidos pela da AWU/LAD/USA foram aprovados e autorizados pelo Conselho de Ensino da AWU/USA nos Estados Unidos da America e foram, oportunizados às adequações nos países representados.

O Representante da AWU/USA/USA, desenvolve os objetivos constantes no contrato assinado entre as partes, mas é importante saber-se que o Professor Dr. Gilberto Santos, não é proprietário da Universidade nos USA, desenvolvendo tão somente sua Representação Legal, respondendo exclusivamente pelos termos de direitos e deveres contratuais, excluso de quaisquer outras discussões jurídicas, aceita a situação pela AWU/USA em seu contrato legal vigente e pelo aluno em seu Termo de Adesão e Responsabilidade associado na sua matrícula formal.

O Representante Legal pode, contratual e exclusivamente, receber valores financeiros de alunos, em nome da AWU/USA e os repassa diretamente à AWU/USA, respeitadas as formas e os limites contratuais estabelecidas, já tendo integralizado, comprovadamente, todo o repasse financeiro comprometido contratualmente com a AWU/USA.

Nenhuma outra pessoa física ou jurídica poderá receber valores financeiros em nome do Representante ou da AWU/LAD/USA, salvo se houver documentação jurídica legitimada em cartório, assinada legalmente pelo Representante Legal, o Prof Dr Gilberto Pinheiro dos Santos, com publicação específica no site da AWU/LAD/USA.

O desenvolvimento e a legalidade do trabalho de Representante/Procurador é internacional. Não há impedimento para que qualquer Pessoa Física ou Jurídica, de qualquer ponto do mundo tenha a responsabilidade legal de ser um Representante, não havendo qualquer exigência de autorização prévia de quaisquer órgãos, instituições ou governos.

Torna-se imperativo orientar aos desavisados que, aqueles que tentarem depreciar nosso nome ou representação, como já ocorreu, terão nossas respostas legais nos tribunais, como direito que nos é estabelecido e a boa lei determina.




Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D (Decano da AWU/USA) e Prof. Dr. Gilberto Santos (Reitor da AWU/LAD/USA) no Encontro Educacional/ USA.


Representantes Legais/Credenciados

O escritório da Representação Legal Exclusiva da AWU/USA está situado no Rio de Janeiro/ Brasil.

A AWU/LAD/USA somente considerará seu Representante Legal Exclusivo Regional ou Internacional, (países de língua portuguesa) o portador de documento oficial de Representação, assinado pelo Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, com reconhecimento de sua assinatura e autenticação documental no Cartório Tabelionato no Rio de Janeiro – RJ/Brasil. Estes são os Representantes credenciados:


BRASÍLIA (DF)
José Rossini Campos Couto Corrêa, Prof. Dr
• Tel (61)33270924 • rcadcocacia@gmail.com

LUANDA/ANGOLA
William Afonso Tonet, Dr.
• Tel Fax:(244) 222394201      • Móvel: 912369136
• kuibao@hotmail.com              • Tel:(244) 222390989
• awuangola@yahoo.com.fr